quinta-feira, 27 de novembro de 2008

OS IRMÃOS DE SANTA CATARINA PRECISAM DE AJUDA

EMERGÊNCIA!
As Igrejas Brasileiras: comuniquem-se com Santa Catarina Atualização em 27.11.2008 18:19h - 99 mortos. (Números de mortos dia 26, informação na Globo com
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL880309-5598,00.html.
As informações seguintes e fotos foram extraídas da UBE (União de blogueiros Evangélicos). http://www.blogueirosevangelicos.blogspot.com/ Sempre atentos para servir e informar.
DEFESA CIVIL
"A Defesa Civil alerta internautas, que ela não envia emails com números de contas para receber doações em favor dos atingidos pela chuva em Santa Catarina. Muitos tnternautas estão recebendo mensagens eletrônicas com números de várias contas em diferentes bancos. De acordo com a Defesa Civil, os e-mails devem ser ignorados, pois foram enviados por possíveis golpistas.
Quem quiser fazer doações diretamente ao órgão deve fazer o depósito na conta 80.000-7, da agência 3582-3 do Banco do Brasil; no Besc, conta 80.000-0 da agência 068-0; ou na conta 160.000-1, da agência 0348-4 do Bradesco.O nome da pessoa jurídica é Fundo Estadual da Defesa Civil, CNPJ - 04.426.883/0001-57.

Município de Timbó - quatro mortos de uma mesma família
Ponte entre Itajaí e Navegantes

Blumenal

Joinvile

Blumenau

O homem na sua avareza e cobiça está destruido sem piedade o mundo, no entanto, Deus se torna para muitos o "responsável" por toda esta calamidade que atinge a todos nós que lutamos pela preservação da criação. O coração de Deus está profundamente triste...

Guiomar Barba.

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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

EXERCER MISERICÓRDIA COM EXCELÊNCIA

Muitas e muitas vezes fui testemunha de pessoas que ajudavam outras, mas deixando transparecer perfeitamente uma cobrança por aquilo que faziam, mesmo com o agravante de estar fazendo sem carinho, sem excelência, quando elas deveriam antes interpretar como uma obrigação cristã os seus serviços. Esta atitude se distancia largamente dos ensinamentos e exemplos de Jesus e Seus discípulos. Entendo que a admoestação a seguir se aplica a todas as formas do servir. “O que fizerdes a um destes meus pequeninos é a Mim que me fazes.” (Mateus 25:40).
Se quisermos realmente fazer o que nos propomos a realizar para O Senhor, teremos que seguir a risca o ensinamento de Jesus:
Tu, porém ao dares uma esmola, ignore a tua mão esquerda o que faz a tua mão direita; para que tua esmola fique em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará.” (Mateus 6:3, 4).
Creio que ao determinar esta ética na ação, Jesus estava pensando nos constrangimentos peculiares às pessoas que dependem da ajuda de outro, e em evitar possível soberba que poderia arruinar a misericórdia ou auxílio de quem os exercesse em prol de alguém.
Deus nos deu sempre o melhor de Si. Enviou-nos Seu único Filho amado para morrer por nós e, quando Seu Unigênito regressou ao céu, Ele nos enviou O Espírito Santo para estar conosco em todas as nossas carências. E como se não bastasse, Ele ainda nos abençoou com todas as sortes de bênçãos espirituais nos lugares celestiais em Cristo Jesus. (Efésios 1:3).
E toda esta variada abundância de bênçãos que recebemos generosamente do nosso Pai celestial, nos deixa um exemplar ensino para que possamos não somente repartir o que recebemos dEle, mas também que venhamos a nos doar com a mesma motivação que abunda nEle ao fazer tudo por nós: O AMOR.
Com gozo e gratidão a Deus, exibo aqui este documento que muito glorifica Ao nosso Deus... E me alegro muito mais por haver sido motivado pelo testemunho de alguém particularmente familiar. Trata-se de uma das minhas cunhadas, casada com meu irmão, Pr. Jair Vieira da Rocha, ambos na direção da Igreja do Evangelho Pleno, situada no bairro do Espinheiro, em Recife. A Dra. Graça é um exemplo de garra e determinação não só na demanda pelos seus projetos, mas também na excelência de como realiza o seu trabalho e tudo aquilo a que ela se propõe efetuar. Oxalá muitos profissionais cristãos sejam assim honrados. Foi publicada no Diário Oficial d Pernambuco. A quem honra, honra... Guiomar Barba.
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quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Genocídio e Revisionismo: Não Em Nosso Nome!

PETIÇÃO ATUAL http://www.deolhonamidia.org.br/Peticoes/mostraPeticao.asp?atual=true
"O presidente do Irã, o ultraconservador Mahmoud Ahmadinejad, disse que o Holocausto é um mito e voltou a sugerir que se transfira o Estado de Israel à Europa ou aos EUA, já que, nas palavras dele, são os ocidentais que devem pagar o preço" (Fonte: Portal Terra, texto, "Presidente do Irã Diz que Holocausto É Mito", 14/12/2005) .
"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira, em cerimônia referente ao Dia Internacional de Lembrança das Vítimas do Holocausto, no Rio, que a memória do holocausto não deve ser apagada. Lula ressaltou que o episódio deve ser passado aos mais jovens como um exemplo de intolerância e desrespeito aos direitos humanos.
"Participo deste encontro pelo terceiro ano consecutivo, pois acho fundamental rememorar o aparato de terror empreendido pelos nazistas. Lembranças tristes e trágicas como o holocausto não devem ser apagadas e, sim, transmitidas a outras gerações", disse o presidente, durante a abertura da exposição fotográfica "Holocausto Nunca Mais", organizada pelo Museu Judaico do Rio, no Palácio Itamaraty, no centro da capital fluminense" (Fonte: UOL, texto: "Lula diz que Holocausto deve ser lembrado como exemplo de intolerância", 25/01/08) .
Estamos em um momento delicado. E histórico. Recentemente o chanceler brasileiro, Celso Amorim esteve em Teerã para ampliar os laços entre Irã e Brasil, e aproveitando a estadia, convidou o presidente Mahmoud Ahmadinejad a visitar o Brasil.
É fato que o Brasil tem interesses econômicos em relação a esta nação. Mas será que vale tudo por dinheiro? Vende-se príncipios? Como ficam estas palavras do presidente Lula diante do revisionismo de Ahmadinejad, de suas conferências de negação ao Holocausto, concurso de charges minimizando o mesmo e até exposição de fotos sobre o assunto? Quero crer que não sejam palavras ao ar. E bom sempre lembrar: revisionismo do Holocausto e apologia ao nazismo são crimes inafiançáveis no Brasil. Como ficamos?Mas quem dera os crimes cometidos pelo governo iraniano se limitassem a isso. Pois diariamente do seu púlpito, o presidente deste país faz ameaças a Israel. Ameaças de GENOCÍDIO. Não foi uma, nem duas, nem dez vezes. Vejamos:
No domingo, 3 de junho de 2007, em uma cerimônia comemorando o 18º. aniversário da morte do Ayatolá Khomeini, ele declarou: “A contagem regressiva para a destruição do regime sionista começou nas mãos das crianças do Hizbullah”. E acrescentou: “Se D-us quiser, em um futuro próximo nós testemunharemos a destruição desse regime, graças às realizações de todos os combatentes palestinos e libaneses”.
Ou então no dia dois de junho de 2008, conforme noticia a Folha Online: "O presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad, disse nesta segunda-feira que Israel irá "desaparecer em breve" e que o "poder satânico dos EUA" será destruído, em discurso em homenagem ao 19º aniversário de morte do líder revolucionário iraniano, aiatolá Ruhollah Khomeini, segundo informações da agência oficial Irna".
E o presidente iraniano não perde tempo. Mesmo com sanções internacionais (apesar de ineficazes até agora, elas existem) ele corre atrás do tempo, enriquecendo urânio, em busca da arma nuclear, para poder dispará-la contra Israel. Prova deste fato foi a notícia divulgada durante esta semana pela Agência EFE (12/11) de que o Irã testou novos mísseis de longo alcance capazes de atingir Israel:"
O Irã realizou hoje testes com um novo míssil terra-terra de longo alcance desenvolvido e fabricado por especialistas das Forças Armadas iranianas, informaram hoje fontes oficiais.O novo míssil Sejil tem um alcance de cerca de 2 mil quilômetros, usa combustível sólido combinado e conta com uma "alta velocidade de lançamento", disse o ministro da Defesa iraniano, general Mostafa Mohammad Najjar, informaram agências de notícias locais e a televisão iraniana".
Mais além: sabidamente o eixo Irã-Síria, é o grande financiador e apoiador dos grupos terroristas Hamas e Hizbullah que são fonte de boa parte dos conflitos na região. Se o Brasil aspira mesmo a contribuir para a paz na região, e a um assento no conselho de segurança na ONU deveria repudiar tais atos e não legitimá-los.
O Irã também é acusado formalmente pela Argentina pelo atentado à AMIA – Associação Mutual Israelita Argentina, e à Embaixada de Israel que deixou centenas de mortos e feridos.
Uma das primeiras vozes corajosas a se manifestar contra tal estado de coisas foi do deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), que entre outras coisas lembrou a participação do chanceler Oswaldo Aranha, dando seu parecer e voto favorável a partilha na Assembléia da ONU em 1947, ajudando a viabilizar e criar o moderno Estado de Israel, coisa que Ahmadinejad - este que foi visitado pelo atual chanceler, Celso Amorim e será recebido de tapete vermelho em Brasília - quer destruir.
Quase inacreditavelmente - pelo menos do nosso ponto de vista - o Ministro Interino das Relações Exteriores, Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, respondeu da seguinte maneira:
"Nós não prejulgamos os regimes políticos de outros países. Assim como queremos não que o nosso regime seja julgado. Não nos interessa saber se é um regime parlamentar, presidencial; mais ou menos democrático. Nas Relações Internacionais nós respeitamos um princípio da Constituição, que fala da autodeterminação dos povos. Então, nós o respeitamos. Podemos até ter opiniões diferentes, e não interferimos. Achamos extremamente perigoso para a estabilidade internacional quando países não seguem esse princípio, de forma mais correta".
Em outras palavras, pouco importa se um país é ditatorial ou não, se oprime sua população ou não, se viola os direitos humanos ou não. Mantemos relações comerciais com ele e vamos seguir mantendo. E não seria perigoso para a estabilidade internacional as declarações exterminacionistas diárias do Irã? Suas conferências de negação ao Holocausto? Seu apoio declarado a grupos terroristas?
Justamente a autodeterminação do povo judeu em sua terra ancestral, que o Brasil apoiou é aquela que o Irã quer agora subverter! Não interferir, significa ser omisso e cúmplice! Receber e abraçar, significa ser parceiro e legitimar!
Você caro leitor concorda com isso?
Esta petição tem como objetivo dar voz aos leitores que como nós, cidadãos brasileiros, democraticamente se vêem no direito de discordar desta política. De não concordar em compactuar, mesmo que de forma indireta para legitimar um regime autoritário, apoiador do terrorismo, do negacionismo do Holocausto, que prega abertamente o genocídio de um outro povo e que oprime suas minorias.
Este abaixo assinado será enviado ao Itamaraty como protesto a recente visita do chanceler Celso Amorim a Teerã e pedindo que o Brasil reveja sua posição em receber Ahmadinejad.
Vale também o questionamento: Porque o Brasil reserva tanta honra para nações totalitárias e apoiadoras do terrorismo como Síria e Irã e não faz questão alguma de ter laços maiores, de honrar com uma visita, de estreitar relações com Israel, talvez o país com quem tenha mais intercâmbio cultural e econômico na região?
Em todos os dois mandatos, sequer uma vez o presidente Lula foi a Israel, ou seu chanceler Celso Amorim. O mais bizarro é saber que Amorim passou por Israel para chegar a um encontro com a Autoridade Palestina em Ramallah, mas não fez agenda com Jerusalém. Porque?
Apenas complementando, vai a seguir uns poucos exemplos de repressão a imprensa e as minorias no Irã, sejam mulheres, homossexuais, religiosas:
Mulheres:
O Irã ratificou a Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que exige a não discriminação por sexo, e a constituição iraniana inclui a proteção às mulheres. Entretanto, a discriminação contra as mulheres persiste na lei e na prática, como por exemplo, quando o governo força a segregação por sexo na maior parte dos locais públicos. Teerã também consente com a violência rotineira contra as mulheres. Os chamados “crimes de honra” – o assassinato de mulheres por supostas ofensas sexuais e matrimoniais, geralmente por seus próprios parentes, alegando que a “ofensa” trouxe “desonra” à família – são maneiras freqüentes de castigo público para as mulheres iranianas.
“Os crimes de honra”, acontecem sob várias formas, incluindo queimar a vítima e o apedrejamento. Em um período de dois meses em 2003, apenas como exemplo, 45 mulheres jovens foram assassinadas desta forma, na província iraniana de Khuzestan. O governo iraniano condenou algumas pessoas por esses crimes, mas geralmente com penas de prisão muito curtas.
As autoridades iranianas marcaram o Dia Internacional das Mulheres atacando centenas de pessoas que haviam se reunido pacificamente para honrar os direitos das mulheres. (Joe Stork, Diretor Geral para o Oriente Médio do “Human Rights Watch”, Março de 2006).
Religiões: Bahai
Membros da fé bahai – uma religião baseada em paz e igualdade, originária da Pérsia no século XIX – tem sido o alvo principal. Os bahais são considerados “infiéis desprotegidos” pelo governo. Eles têm enfrentado aprisionamento, execução, confisco de propriedades, e à eles é negado o acesso à educação, emprego, direitos e liberdades civis. Milhares de bahais foram presos e mais de 200 foram executados pelo governo islâmico na década de 80.
Em maio de 2006, no que foi a maior prisão em massa em décadas, oficiais de segurança iranianos prenderam 54 bahais, alguns apenas adolescentes e outros com idade aproximada de 20 e poucos anos, que estavam trabalhando em um projeto de serviço comunitário. Não foram feitas acusações, e a maior parte dos presos foi libertada em seis dias.
Cristãos:
Os cristãos iranianos, em um número aproximado de 79.000 pessoas, incluem os persas e não persas. Enquanto os cristãos evangélicos são os mais duramente tratados, os cristãos de todas as denominações sofrem discriminações, como evidenciado pelo banimento de livrarias cristãs e impressão de literatura cristã.
Os cristãos evangélicos, que são proibidos de evangelizar, são sistematicamente oprimidos pelas autoridades iranianas das seguintes maneiras:- Monitoramento de perto de todas as atividades evangélicas- Fechamento de Igrejas evangélicas pelo estado- Prisão de convertidos cristãos- Exigência de porte de um cartão de membresia de Igreja evangélica- Restrição aos cultos evangélicos apenas para os domingos.
Os muçulmanos que se convertem ao cristianismo também sofrem severas conseqüencias. A sentença imposta por “apostasia”, ou conversão ao cristianismo pode ser a morte. Em maio de 2006, Ali Kaboli, um “apóstata”, foi preso depois de muitos anos sendo vigiado pela polícia. Ele foi ameaçado de execução se não deixasse o país, foi interrogado e mantido sem comunicação sem nenhuma acusação formal contra ele.
Perseguição aos Homossexuais:
A lei iraniana diz que toda atividade homossexual masculina com penetração será punida com a morte, e a atividade que não involva penetração será punida com chibatadas até a quarta vez, depois disso a pena será a morte. A atividade homossexual feminina será punida com chibatadas até a quarta vez, depois disso também a pena aplicada será a morte.
De acordo com um iraniano exilado do “Homan”, grupo defensor dos direitos dos homossexuais, o estado executou pelo menos 4.000 homossexuais desde 1979.
Recentemente, as autoridades iranianas continuaram esta prática. Em julho de 2005, dois rapazes adolescentes, Mahmoud Asgari e Ayaz Marhoni, foram executados, supostamente por estuprarem um garoto de treze anos, acusação essa que um grupo de direitos dos homossexuais do Reino Unido, argumenta que foi usado como desculpa para puní-los por sua orientação sexual.
A execução de dois homens por atividade sexual consensual é um ultraje. A perseguição aos homossexuais pelo governo iraniano insulta os padrões dos Direitos Humanos internacionais. (Declaração do “Human Rights Watch”, pela execução desses dois rapazes homossexuais, novembro de 2005)Abusos do Governo:
Desde sua eleição em novembro de 2005, o Presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad, não apenas tem permitido que a violação aos direitos humanos continue, como também tem indicado para compor seu ministério, pessoas que notoriamente violam esses direitos, como os atuais Ministros do Interior e da Informação.
O atual Ministro do Interior Mostafa Pour-Mohammadi, supostamente ordenou, quando ocupava posições governamentais anteriormente, a execução de prisioneiros políticos e assassinatos de escritores dissidentes e intelectuais. De acordo com um relatório do “Human Rights Watch” (Observador dos Direitos Humanos), Pour- Mohammadi representou o Ministério da Inteligência, em um comitê em 1988, que ordenou que milhares de prisioneiros políticos (incluindo membros armados da oposição), fossem executados na Prisão de Evin, em Teerã, e como Vice-Ministro da Informação em 1998, ordenou o assassinato de vários escritores e intelectuais dissidentes.
Como um dos oficiais supostamente responsáveis pela ordem de assassinato em massa de prisioneiros políticos em 1988, Mostafa Pour-Mohammadi é suspeito de participação ativa em crimes contra a humanidade. “Ministros de Assassinatos”, Relatório do “Human Rights Watch”- 2005
Já vimos esta história antes não? E já vimos o que a omissão pode fazer.
Você vai concordar com isso? Em seu nome? Vai assinar embaixo? Então se não concorda, se como cidadão brasileiro você não quer ver seu nome envolvido nesta história, assine aqui e envie seu protesto ao Itamaraty:
Não em nosso nome!!! Assinaturas: 557 [Assinar] [Ver assinantes]

Enviado pelo nosso amigo Marcelo Negreiros que está sempre bem inforado...

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

NOÇÕES DE DIREITO PENAL PARA MINISTROS


Extraido do http://prdavidson.blogspot.com/ Postamos esta matéria crendo que temos como obrigação, conhecer as leis que devem reger nossa conduta, embora na esperança que a Bíblia, nossa regra de fé e prática, fale tão profundamente aos nossos corações, que não careçamos de sermos julgados por juizes seculares. Guiomar Barba.

Pr. Davidson G. Vieira
Livro I
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia Difamação
Injúria
Explicação
Em que pese o fato da Igreja ter Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos e Cooperadores mestres e doutores na órbita Jurídica, não ignoramos o fato de que a grande maioria dos nossos Obreiros é leiga quanto às noções notadamente de Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Penal e do Trabalho. No entanto, sabemos que tais noções, quiçá não imprescindíveis, são de expressivo enriquecimento de seus Ministérios.
Entendemos de suma importância, que o Obreiro conheça as garantias constitucionais quanto à liberdade de locomoção; a profissão do credo religioso; a manifestação do pensamento, da prática do culto e de sua inviolabilidade, como também importa deter algumas noções do direito privado ( Código Civil ) já que suas ovelhas vez outras se encontram envolvidas em questões desta ordem.
Todavia, no concernente às noções de “Direito Penal”, pelo menos quanto ao capítulo “Dos Crimes Contra a Honra” , entendemos ser conhecimento que o obreiro deva dominar, vez que um de seus grandes desafios é o ensino da moderação da língua maldizente, cuja ação sempre se ajusta aos crimes de calúnia, difamação ou injúria. É certo que à luz do tipo penal o crime de difamação nos parece ser uma prática constante em nosso meio.
Quanto às noções de “Direto do Trabalho” impõe-se, data vênia, hodiernamente ministrá-las aos Obreiros. É imensa a quantidade daqueles que almejam a independência econômica- financeira às custas do sacerdócio. Muitos, quando não a alcança (sem que se afirme ser o sacerdócio uma das maneiras de se enriquecer) , vingam “os anos perdidos” (porque não cresceram para canto algum) com fantásticas ações cíveis e trabalhistas no vislumbre de tirar do Ministério (Igreja) vultosas fortunas que não foram capazes de granjear com planejamento e esforços próprios.
Foi pensando assim que com a autorização do nosso pastor presidente Jose Wellington Bezerra da Costa, resolvemos dar uma pequena e singela contribuição aos nossos Ministros leigos em Direito, lançando “livretos” que compartilhem “Noções de Direito, distribuídas nas searas Constitucional, Administrativo, Civil incluindo Direito de Família, Penal e do Trabalho, com vistas a informar, sem pretensão de qualquer mestria.
Pr. Davidson G. Vieira
CONFRADESP Nº 3.149
CGADB Nº 21.676
Introdução
Lamentavelmente, não é raro constatarmos no seio da Igreja, irmãos que incorrem nos crimes de calúnia, difamação e injúria, sendo certo que estes dois últimos são de uma freqüência assustadora. Parece a tais infratores, que a honra do próximo não tem importância alguma para ele e tampouco para os outros, não obstante saberem que as Sagradas Escrituras reprovam as condutas caluniosa, difamante e injuriosa.
O impressionante é que alguns pastores, quiçá por desconhecerem a tipificação de tais crimes, fazem deles um único pacote considerando condutas tão distintas como um simples ato de “fofocas”, sem dar a mínima importância à questão que é de relevância espiritual e social. Ora, sendo o Brasil um “Estado Laico” (que não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seu cidadão) prescreveu no Código Penal as condutas que tipificam os crimes de calúnia, difamação e injúria.
Desejoso de dar uma pequena contribuição aos nossos Obreiros que dia a dia lidam com tais ocorrências resolvi elaborar essa humilde e acanhada obra com noções de direito penal concernente aos crimes contra a honra, esperando seja conhecimento que se torne útil nos aconselhamentos e na própria instrução do Ministro do Evangelho.
"De toda palavra frívola que proferirem os homens, dela darão conta no dia do juízo; porque pelas tuas palavras serás justificado, e pelas tuas palavras serás condenado." Mateus 12:26,27
Pr. Davidson G. Vieira
A HONRA
A Honra na concepção comum é o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa, porém esse conceito é muito singelo consoante à importância do atributo honra para o ser humano.
Consoante preleciona Ivan Carlos de Lorenci, honra é o profundo sentimento de grandeza, de glória, de virtude e de probidade que cada um faz de si próprio, portanto a questão é sensivelmente subjetiva, haja vista, que cada ser humano tem embutido em seu subconsciente a valoração de seus atributos personalíssimos.
Assim, a ofensa a qualquer de seus atributos pessoais se caracteriza como fato típico e antijurídico, desta forma, requer punição ao ofensor por parte do Estado, que tem obrigação precípua de tutelar a individualidade de cada pessoa.
Dessa forma há que se caracterizar a honra em objetiva e subjetiva. Objetiva porque diz respeito ao conceito que os outros fazem de alguém, portanto quem ataca a honra objetiva de outra pessoa, também estará criando uma situação em que poderá acarretar uma mudança de conceito da sociedade em relação à pessoa ofendida, visto que lhe imputando fato seja ele falso ou ofensivo a sua reputação, estará conseqüentemente dificultando seu convívio social.
Quanto à honra subjetiva, podemos equacionar na forma do sentimento e no juízo que cada um faz de si mesmo, e é dividida em honra-dignidade que diz respeito às qualidades morais da pessoa e honra-decoro que preza pelas qualidades intelectuais e físicas.
Justamente por ser tão importante para cada pessoa é que a honra tem capítulo especial no Código Penal Pátrio, que caracteriza os crimes contra a honra em Calúnia, Difamação e injúria.
O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra, abrange aspectos objetivos e subjetivos. Aspectos objetivos representam aqueles que terceiros pensam a respeito do sujeito (sua reputação de Pastor, de chefe de família, etc.). Aspectos subjetivos representam o juízo que o sujeito faz de si mesmo (seu amor-próprio).
Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima" .
Em tal capítulo verificamos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, seja ela objetiva ou subjetiva: a Calúnia (art. 138), a Difamação (art. 139) e a Injúria ( art. 140 ).
C A L Ú N I A :
A calúnia consiste em atribuir, falsamente , a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Assim, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C”, sendo inverídica tal imputação , constitui crime de calúnia .
Todavia, se realmente “B” roubou a moto de “C” o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico.
D I F A M A Ç Ã O:
A difamação, por sua vez , consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação.
Pouco importa, se tal fato é verdadeiro ou não, afinal, o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . A difamação se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.
I N J Ú R I A:
A injúria , de outro lado, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim, se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc., constitui crime de injúria. No crime de injúria não se imputa fato, mas qualidade negativa, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém (honra subjetiva).
Assim, se “A” diz que “B” é ladrão, estando ambos sozinhos dentro de uma sala, não há necessidade de que alguém tenha escutado e conseqüentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria. A injúria se consuma com o simples conhecimento da vítima.
A calúnia e a difamação (por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato) se consuma quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação. Estes delitos permitem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado (como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum).
Temos, em comum, entre as três modalidades de crime contra a honra os seguintes fatos:
a) – a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito, ela poderá fazer requerimento ao juiz, que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e, com ou sem resposta, o juiz entregará os autos ao requerente, de maneira que se, após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita, levando em conta as explicações dada
b) – o fato de regra geral a ação penal ser privada, salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça; no caso de ofensa à funcionário público, sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções, em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal, em que será pública incondicionada .
Jurisprudência Pátria:
“a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371).
“na difamação há afirmativa de fato determinado, na injúria há palavras vagas e imprecisas” RT 498/316).
O que diz a Bíblia sobre a calunia, injúria e difamação:
O Apóstolo Paulo escrevendo a Timóteo, falou-lhe que nos últimos tempos surgiriam homens de alta malignidade e, entre as características deles está a de serem caluniadores: "...caluniadores.." (II Tm 3:3). O Apóstolo Paulo escrevendo também a Tito, recomendou-lhe que ensinasse às mulheres idosas a não serem caluniadoras:
"Quanto às mulheres idosas, semelhantemente, que sejam sérias em seu proceder, 'não caluniadoras'..." (Tt 2:3).
A Bíblia condena a difamação. No Salmo 15:3 não difamar aparece como uma das características do homem justo: "Quem, Senhor habitará no teu tabernáculo? Quem há de morar no teu santo monte? O que vive com integridade e pratica a justiça, e, de coração, fala a verdade; 'o que não difama com sua língua'...";
em Provérbios 10:18 encontra-se: "... o que difama é insensato"; em Provérbios 16:28 se lê: "... e o difamador separa os maiores amigos"; e Tiago, no capítulo 4 e versículo 11, de sua Epístola, exorta: "Irmãos, não faleis mal uns dos outros...". Irmãos e amigos, que dizer dos cristãos, ou dos chamados "cristãos", que tem prazer em fazer mexericos... fuxicos... futricos... em levantar dúvidas sobre o caráter e as intenções dos seus semelhantes?
A Bíblia condena a injúria. Ninguém tem o direito de ofender a dignidade dos outros. Jesus disse que se alguém chamasse seu irmão de "racá": termo aramaico "reka", indigno, aplicado em sinal de desprezo, seria réu de sinédrio e se chamasse o seu irmão de "louco" seria réu do fogo do inferno: "Mas eu lhes digo que qualquer que se irar contra seu irmão estará sujeito a julgamento.
Também, qualquer que disser a seu irmão: 'Racá', será levado ao tribunal. E qualquer que disser: 'louco', corre o risco de ir para o fogo do inferno." (Mateus 5:22). E o Apóstolo Pedro, na sua primeira epístola, capítulo 3 e versículos 8 a 12, aconselhando os cristãos a terem todos um mesmo sentimento, exorta a não responderem às injúrias com outras injúrias: "Finalmente, sede todos de igual ânimo, compadecidos, fraternalmente amigos, misericordiosos, humildes, não pagando mal por mal, ou 'injúria por injúria'; antes pelo contrário, 'bendizendo', pois para isto mesmo fostes chamados, a fim de receberdes bênção por herança.
Pois quem quer amar a vida e ver dias felizes, refreie a sua língua do mal e evite que os seus lábios falem dolosamente; aparte-se do mal, pratique o que é bom, busque a paz e empenhe-se por alcançá-la. “Porque os olhos do Senhor repousam sobre os justos e os seus ouvidos estão abertos às suas súplicas, mas o rosto do Senhor está contra aqueles que praticam males.
"EXEMPLOS PRÁTICOS:
Calúnia: O “irmão fulano de tal” disse que “o pastor tal” roubou o dinheiro da “Igreja” , todavia, sendo sua afirmação improcedente, comete o crime de calúnia.
Difamação: A “irmã fulana de tal” diz que “o irmão fulano de tal” foi visto embriagado semana passada. Ao espalhar tal notícia, comete o crime de difamação, pouco importando se tal fato é verdadeiro ou não.
Injúria: O “irmão fulano de tal” ao chamar o “pastor fulano de tal” de ladrão , imbecil, ignorante etc. , comete o crime de injúria. (nesse crime não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém (honra subjetiva).
Ponderação Finais:
No concernente à calúnia e difamação, observa-se que por se tratar de notícia de “suposto comportamento” que compromete a honra do membro e da própria Igreja, sobretudo se o respectivo membro ocupa cargo ou função eclesiástica, entendemos que o Ministro pode e deve diligenciar no sentido de apurar a “noticia” desabonadora do fiel.
Todavia, deve agir com as cautelas de seu manus sacerdotal (ética, prudência e inviolabilidade de informação, inclusive da fonte de onde originou) e não olvidar que sua ovelha tem a proteção legal e Divina, de sua “honra objetiva e subjetiva”.
O púlpito não é o lugar para cuidar de procedimentos investigativos e muito menos para lançar desabafos contra fieis que incorreram nesse ou naquele erro. Oportuno lembrar que até mesmo ensinando devemos tomar as cautelas para não fazer citações que possam constituir-se em difamação ou injúria, não nos esquecendo que alguns gestos de desprezo ou galhofa também podem consubstanciar-se em injúria.
Nestas breves considerações, deve-se fixar algumas lições práticas:
1. Não se deve ferir a honra de uma pessoa, seja ela objetiva ou subjetiva.
2. Não se deve propagar fato tipificado como crime a alguém, sendo este fato sabidamente falso.
3. Não se deve propagar fato que possa causar prejuízo a reputação de alguém.
4. Não se deve desrespeitar quem quer que seja com ofensas às suas qualidades e aos seus sentimentos.
As pessoas se caracterizam por suas atitudes e manifestações, desta forma há que se respeitar a individualidade de cada um, seus defeitos e suas qualidades. A incolumidade física e moral deve ser protegida de toda e qualquer ofensa, a honra desta forma, tem que ser respeitada por ser atributo moral de caráter personalíssimo, e o Estado como garantidor da ordem e da justiça tem o dever de tutelar quem se sentir atingido em sua honra, evitando que crimes como calúnia, difamação e injúria agridam a valoração moral de cada indivíduo.
Pr. Davidson G. Vieira
Código Penal____________________________(
Decreto Lei nº 2.848, de 1940 ).
Parte Especial
Título I
Capítulo V
Legislação:
Parte EspecialTítulo IDos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo V
CalúniaArt. 138 -
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;I
II - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DifamaçãoArt. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Acrescentado pela L-010.741-2003)
Parágrafo único
- Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.Art.
144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do nº I do Art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.
Esta postagem é um teste, e em razão disso olvidou-se de informar as fontes que subsidiaram a matéria. Assim, nos comprometemos na re-edição com o fornecimento das fontes bibliográficas.
Pr. Davidson. BLOG DO PASTOR DAVIDSON
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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

O SÉCULO XX E SUAS PERIGOSAS DOUTRINAS

Houve um inglês de origem humilde que, em 1878, declarou guerra contra duas poderosas frentes: a pressão da pobreza e o poder do pecado. Doze anos mais tarde, ele publicaria seu único livro: “In Darkest England -- and the Way Out” (Na Inglaterra mais escura -- e o caminho de saída). Trata-se de William Booth (1829-1912), o pastor metodista que fundou o Exército de Salvação. Quando alguém lhe perguntou quais seriam os maiores perigos doutrinários do século 20, ele respondeu de pronto: “Religião sem Espírito Santo, cristianismo sem Cristo, perdão sem arrependimento, salvação sem novo nascimento, política sem Deus e céu sem inferno.” (extraído da ULTIMATO).
Mais um grande profeta se levantou entre nós. E sua profecia, infelizmente, está se cumprindo à risca. “E, se disseres no teu coração: Como conheceremos a palavra que O Senhor não falou? Quando o tal profeta falar em nome do Senhor, e tal palavra se não cumprir, nem suceder assim, esta é palavra que O Senhor não falou: com soberba a falou tal profeta: não tenhas temor dele.” (Deuteronômio 18:21,22).
RELIGIÃO SEM O ESPÍRITO SANTO:
Dói-me o coração quando percebo mensagens, quer bem elaboradas, bíblicas, pregadas com eloqüência, ou pobres, procedentes de mensageiros inábeis, mas que se igualam ao deixar um hiato de unção do Espírito Santo, que é a vida da palavra que nos penetra o coração, a alma, a mente, e nos lava, conforta e produz arrependimento... E é exatamente este vazio de carisma do Espírito Santo que tem provocado um verdadeiro êxodo nas igrejas. O povo tem andado faminto de um lado para outro, assemelhando-se ao quadro que revelou Deus ao profeta Amós que aconteceria como castigo ao povo de Israel: “E irão errantes de um mar até outro mar, e do Norte até o Oriente; correrão por toda a parte, buscando a palavra do Senhor, mas não acharão.” (Amós 8:12).

Muitos líderes, hoje, que possuem uma farta bagagem bíblica, além de uma notável cultura, têm se ensoberbecido, tornando-se néscios nos seus ensinamentos. Interpretam as Escrituras segundo seus intelectos, despojados da instrução do Espírito Santo. Conhecendo já essa tendência da carne, Deus faz Sua escolha:
“Porque, vede, irmãos, a vossa vocação, que não são muitos os sábios segundo a carne, nem muitos os poderosos, nem muitos os nobres que são chamados. Mas Deus escolheu as coisas loucas deste mundo para confundir as sábias; e Deus escolheu as coisas fracas deste mundo para confundir as fortes. E Deus escolheu as coisas vis deste mundo, e as desprezíveis, e as que não são, para aniquilar as que são; para que nenhuma carne se glorie perante Ele.” (1ª Coríntios 1:26-28).
CRISTIANISMO SEM CRISTO
Sem estar cheio do Espírito Santo, se torna impossível uma igreja Cristocêntrica. Jesus ordenou aos discípulos que não se ausentassem de Jerusalém até que recebessem o ‘poder’ do Espírito Santo “para testemunhar”, ou seja, para vivenciar a vida cristã, para que a igreja fosse Cristocêntrica. A razão da igreja é, essencialmente, Cristo Jesus, nosso Senhor.
PERDÃO SEM ARREPENDIMENTO
Percebo com espanto como muitos líderes, ou para manter números nas suas igrejas, ou para serem queridos por todos, são capazes de oferecer a graça perdoadora de Deus àqueles que mantêm uma vida espiritual promíscua, ou professam um arrependimento sem obras. “Assim resplandeça a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai, que está nos céus.” (Mateus 5:16).
SALVAÇÃO SEM NOVO NASCIMENTO
Jesus foi bem explícito: “Se alguém não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.” (João 3:3). Muitos irmãos em Cristo crêem que, é bastante que um membro de uma família aceite Jesus como seu salvador e, a exemplo do carcereiro de Filipos, toda sua casa será salva. Não se apercebem que aquela profecia Paulo entregou especificamente para o cidadão... Se não, vejamos: Estarão dois em uma cama; um será tomado, e o outro será deixado. (Lucas 17:34). Porque, de onde sabes, ó mulher, se salvarás teu marido? Ou, de onde sabes, ó marido, se salvarás tua mulher? (1ª Coríntios 7:16). Por mais que amemos alguém, nosso amor jamais terá as mesmas proporções do amor de Deus por nós. No entanto, apesar deste imenso amor, Ele diz: Você tem que nascer de novo, pelo contrário, não poderá entrar no Meu Reino. Não é o nosso amor que salva o homem da condenação eterna, mesmo que seja intenso este desejo em nós. Cada pessoa em particular carece nascer de novo.
POLÍTICA SEM DEUS E CÉU SEM INFERNO
Política Sem Deus
Israel, mais do que qualquer outro povo, soube as conseqüências de desprezar um regime teocrata em favor de uma monarquia. Leia-se o primeiro livro de Samuel, capítulo oito; além de que, todas às vezes que o rei em exercício não seguia os padrões políticos segundo os ensinamentos sagrados, Israel sofria tantas injustiças, como nos são impostas hoje pela politicagem de homens que não temem Ao Senhor.
Céu Sem Inferno
Pregar sobre a verdade do inferno tem sido tarefa demasiadamente antipática para líderes que não estão cem por cento comprometidos com a alma das suas ovelhas. Jesus nunca recusou falar abertamente sobre os perigos do caminho que conduz o homem ao inferno e nem do próprio Lago de Fogo. Creio que Ele falou mais do que qualquer outro escritor bíblico sobre o inferno; exatamente porque mais do que o homem, Ele conhece a magnitude das “chamas ardentes e eternas.” Ele também provou, derramando o Seu próprio sangue, o que era capaz de fazer para desviar o homem do castigo eterno, acentuando ainda mais o horror deste abismo. Cresçamos espiritualmente e ventos de doutrina não nos desviarão ou nos engodarão fazendo-nos errar o verdadeiro caminho.
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terça-feira, 11 de novembro de 2008

O BODE EXPIATÓRIO...

"Porque do céu se manifesta a ira de Deus sobre toda a impiedade e injustiça dos homens, que detém a verdade em injustiça. (Romanos 1:18).
Nosso amigo Paulo de Portugal, sempre em guerra contra as impiedades e injustiças...
Guiomar Barba.

Na procura da realização pessoal, o homem busca no outro a distinção da sua individualidade e, simultaneamente, percebe o que quer para si e o que só é do outro. A esse processo se deu o nome de "inveja".Quando o objecto de desejo de um homem é desejado por outrem, inicia-se uma escalada de rivalidades e violência.Porém, para minimizar a escalada de violência, sacrifica-se, por vezes, uma única pessoa. Esta torna-se assim, «bode expiatório», responsável pelo mal aos olhos da comunidade e dessa forma é humilhada e esmagada por todos.
O «bode expiatório», passa desde então, a ser o maldito, o causador de todas as mazelas da comunidade mas, por outro lado, o seu "calvário" ajuda, em muito, a evitar a violência generalizada e a dinâmica das vinganças infindáveis que, inevitavelmente, levariam a uma crise generalizada.
O papel de «bode expiatório», quando assumido e quando a fúria de todos se volta para si , permite, então, que se esvazie o espírito beligerante dos participantes. Participantes que, em euforia folclórica, criam, assim, entre si verdadeiros espectáculos de confraternização. Espectáculos que, infelizmente, só são possíveis com o "derramamento de sangue" de uma vítima ocasional - «bode expiatório» - muitas vezes inocente.
Raras são as vezes em que a vítima aniquilada pelas iniquidades humanas, que absorveu o "veneno" da violência humana generalizada, que se sacrificou em agonia, é , mais tarde, representada, como herói soteriológico que inaugura a experiência humana da "transmortalidade" atravez da qual se consegue manter os alicerces da cultura e da ordem social.
A actual justiça penal, embora represente um notável progresso em relação à justiça privada e uma limitação da violência engendrada, ainda não se desenvencilhou da influência do sistema religioso sacrifical. Afinal...toda a organização social ainda é fundada no mecanismo do «bode expiatório».
Do direito penal enquanto sistema impessoal e anónimo não podemos, esperar muito para evitar os «bodes expiatórios» inocentes. Se não existe nenhuma verdade última que guie a orientação política, então as ideias e as convicções podem ser facilmente instrumentalizadas para fins de poder, surgindo, assim, uma democracia sem valores que, por isso, se há-de converter, rapidamente, num totalitarismo aberto ou dissimulado, pejada de vítimas inocentes.
Há muitas razões, entre as quais as injustiças, os maus exemplos das instituições, a duvidosa conduta moral de muitos administradores, políticos, investigadores, magistrados , clero , etc..., que tornam longínquos os dias em que a reconciliação entre o agente do crime e a sociedade, ou entre ela e a vítima, sejam uma realidade.
A culpa não é fundamento da punição, mas um seu limite, limite imposto pelas exigências constitucionais de tutela da dignidade da pessoa humana.
Aos «bodes expiatórios» inocentes - quase sempre de exíguos poderes económicos para "comprarem" a sua liberdade -, que agonizam nos seus silêncios grandes e cuja dignidade a sociedade "incendiou" sem apelo nem agravo, deixo aqui o meu sentido respeito.
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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

SER FELIZ

Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.Pedras no caminho? Guardo todas, um dia vou construir um castelo... Fernando Pessoa
Habacuque faria coro com Fernando quando dizia: “Ainda que a figueira não floresça, nem haja fruto na vide, o produto da oliveira minta, e os campos não produzam mantimento; as ovelhas sejam arrebatadas do aprisco, e nos currais não haja gado, todavia eu me alegro no Senhor, ‘exulto’ no Deus da minha salvação. O Senhor Deus é a minha fortaleza, e faz os meus pés como os da corça, e me faz andar altaneiramente.” (Habacuque 3:17-19).
Para se perceber a grandeza desta declaração é necessário conhecermos o contexto em que este profeta ousou proclamar que a vida estava acima de todas as desventuras. Não foi quando tudo lhe corria bem, embora ele tenha falado: “ainda que... não... Como se tudo estivesse tranqüilo. É comovedor sabermos que a situação vivenciada por ele, era de muitos “ais.” A mão de Deus estava contra Judá terrivelmente e Habacuque amava profundamente os seus compatriotas e compreendia plenamente quais as conseqüências que acarretaria provocar a ira de Deus como eles o fizeram. Sua alma chorava ferida, seu coração se contorcia pesado, no entanto, ele reconhecia que a vida estava acima de toda calamidade e fez a sua própria história.
O deserto da nossa passagem florescerá quando atendermos o apelo do Mestre. Jesus disse: “Quem crer em Mim, como diz a Escritura, do seu interior fluirão rios de água viva.” (João 7:38).
“O Senhor te guiará continuamente, fartará a tua alma até em lugares áridos e fortificará os teus ossos; Serás como um jardim regado e como um manancial cujas águas nunca faltam.” (Isaias 58:11).
Jesus disse: “Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância.” (João 10:10b).
Reconhecemos então que em uma vida abundante existem também suas ambiguidades, portanto, não teremos medos de sermos descobertos, porque a nossa vida será transparente, portanto, será natural recebermos críticas justas ou injustas; de acordo com a forma como reagirmos a tais censuras, ambas, irão igualmente nos fazer crescer. Com esta vida abundante que nos promete Jesus, não viveremos ansiosos por nada desta vida fugaz, porque sabemos que O Senhor suprirá em glória todas as nossas necessidades. Jamais nossa vida irá à bancarrota, porque ela está oculta juntamente com Deus. Sabemos que a vida em abundância que nos garante O Senhor torna-se real para nós a partir do momento em que deixamos que Jesus seja O Senhor desta inestimável empresa – a vida. Pra. Guiomar.
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domingo, 2 de novembro de 2008

DOMÍNIO PRÓPRIO

Simples... Se deixássemos a raiva secar, estaríamos exercendo o domínio próprio, conseqüentemente, nossos relacionamentos glorificariam o Nome do Senhor em meio aos que não receberam a Cristo e entre a irmandade nos fortaleceríamos para a expansão do Reino em todos os sentidos.
Confesso que esta é uma meta do meu coração, por ela já derramei muitas lágrimas e tenho lutado para vivenciar este mandamento mais efetivamente.
O que me intriga é que, dentro de vinte anos de casados, tanto meu marido como eu pudemos vivenciar esta prática. Sabemos calar ante a ira um do outro e esperar pela bonança para conversarmos com harmonia, e assim, graças ao Nosso Deus, somos um casal feliz, que namora diariamente, como diz meu marido, com muito mais maturidade agora do que nos primeiros anos em que nos conhecemos. E temos impressionado muitos vizinhos com os quais convivemos por tantos lugares onde já moramos. Levando também o equilíbrio aos nossos dois preciosos filhos, que muitas vezes têm sido alvo de comentários positivos até mesmo em escolas. Pergunto-me: Não estaria a falha em não amar a todos com a mesma grandeza? (Guiomar Barba).
DEIXE A RAIVA SECAR
Mariana ficou toda feliz porque ganhou de presente um joguinho de chá, todo azulzinho, com bolinhas amarelas. No dia seguinte, Julia sua amiguinha, veio bem cedo convida-la para brincar. Mariana não podia porque ia sair com sua mãe naquela manha. Julia, então, pediu a coleguinha que lhe emprestasse o seu conjuntinho de chá para que ela pudesse brincar sozinha na garagem do prédio. Mariana não queria emprestar, mas, com a insistência da amiga, resolveu ceder, fazendo questão de demonstrar todo o seu ciúme pôr aquele brinquedo tão especial. Ao regressar do passeio, Mariana ficou chocada ao ver o seu conjuntinho de chá jogado no chão. Faltavam algumas xícaras e a bandejinha estava toda quebrada. Chorando e muito nervosa, Mariana desabafou: Esta vendo, mamãe, o que a Julia fez comigo?
Emprestei o meu brinquedo, ela estragou tudo e ainda deixou jogado no chão. Totalmente descontrolada, Mariana queria, porque queria, ir ao apartamento de Julia pedir explicações. Mas a mamãe, com muito carinho, ponderou:
- Filhinha, lembra daquele dia quando você saiu com seu vestido novo todo branquinho e um carro, passando, jogou lama em sua roupa? Ao chegar a sua casa você queria lavar imediatamente aquela sujeira, mas a vovó não deixou. Você lembra do que a vovó falou? Ela falou que era para deixar o barro secar primeiro. Depois ficava mais fácil limpar. Pois e, minha filha! Com a raiva e a mesma coisa. Deixa a raiva secar primeiro. Depois fica bem mais fácil resolver tudo. Mariana não entendeu muito bem, mas resolveu ir para a sala ver televisão. Logo depois alguém tocou a campainha. Era Julia, toda sem graça, com um embrulho na mão. Sem que houvesse tempo para qualquer pergunta, ela foi falando:
- Mariana, sabe aquele menino mau da outra rua que fica correndo atras da gente? Ele veio querendo brincar comigo e eu não deixei. Ai ele ficou bravo e estragou o brinquedo que você havia me emprestado.Quando eu contei para a mamãe ela ficou preocupada e foi correndo comprar outro brinquedo igualzinho para você. Espero que você não fique com raiva de mim. Não foi minha culpa. Não tem problema, disse Mariana, minha raiva ja secou. E, tomando a sua coleguinha pela mão, levou-a para o quarto para contar historia do vestido novo que havia sujado de barro.
(Recebi de uma amiga).
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